CENTRO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO


O Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento de Agentes da Guarda Civil Municipal terá sua coordenação a cargo de um Subinspetor da Guarda Civil Municipal de Varginha, com graduação mínima de nível superior.

Caberá ao Coordenador do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento de Agentes da Guarda Civil Municipal de Varginha, observadas as diretrizes fixadas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) do Ministério da Segurança Pública e pelas normas expedidas pela Direção da Guarda Civil Municipal:

I - elaborar o planejamento dos cursos e acompanhar sua execução;

II - elaborar a grade curricular, o calendário dos cursos e definir os critérios de avaliação;

III - constituir o corpo docente, organizar o ambiente, alocar os meios e providenciar o material necessário à implementação dos cursos;

IV - planejar e coordenar as reuniões pedagógicas;

V – orientar o corpo docente no planejamento das aulas;

VI - elaborar o Plano Anual de Ensino;

VII - propor alternativas de solução para os problemas de natureza pedagógica;

VIII – realizar os trabalhos de orientação e aconselhamento educacional e profissional;

IX – viabilizar e manter a infraestrutura física, de recursos humanos e de serviços para o bom funcionamento do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Guarda Civil Municipal de Varginha;

X - expedir os atos complementares necessários à boa gestão e funcionamento do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Guarda Civil Municipal de Varginha.

Para a consecução de seus fins, o Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento de Agentes da Guarda Civil Municipal de Varginha promoverá, dentre outros, os seguintes cursos:

I - formação de agentes de Guardas Civis Municipais;

II - atualização, aperfeiçoamento e especialização de agentes de Guardas Civis Municipais;

III - formação de instrutores de Guardas Civis Municipais;

IV – formação, atualização, aperfeiçoamento e especialização de agentes das Guardas Civis Municipais de outros municípios mediante convênios ou Acordo de Cooperação Técnica. Cooperação Técnica.