TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (GTI)


O Grupamento de Tecnologia da Informação (GTI) é responsável pelos equipamentos, softwares, suporte técnico, e sistemas em geral da Guarda Civil Municipal de Varginha, atendendo as áreas administrativas e operacionais.

O GTI é comandado por um Subinspetor, nomeado pelo Diretor da Guarda Civil Municipal, com conhecimento na área, reconhecido através de certificados.


Ao Grupamento de Tecnologia da Informação compete:

I - Analisar, projetar e desenvolver as aplicações do sistema de informações da GCMV, no que se refere à administração em geral;

II - Planejar, coordenar, gerir e supervisionar os projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas, comunicação de voz e dados, rede elétrica estabilizada, rede local com e sem fio, infraestrutura computacional, serviços de atendimento de informática e demais atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação da GCMV;

III - Estabelecer e coordenar a execução da política de Segurança de Tecnologia da Informação, no âmbito da GCMV;

IV - Definir e adotar metodologia de desenvolvimento de sistemas e coordenar a prospecção de novas Tecnologias de Informação e da Comunicação no âmbito da GCMV;

V - Apoiar os demais setores da GCMV, no que diz respeito à formação de recursos humanos para a utilização de programas de computador e a operação do equipamento computacional existente na GCMV;

VI - Apoiar os demais setores nas tarefas de manutenção e conservação dos recursos de Informática ou qualquer outro equipamento eletrônico;

VII - Manter operativa a estrutura física e lógica da rede de computadores, rádio e sistema de monitoramento eletrônico;

VIII - Definir padrões de hardware e de softwares nos processos de aquisição e acompanhar sua observância quando da entrega dos produtos adquiridos;

IX - Estabelecer ligação técnica com os escalões de Tecnologia da Informação compatíveis, empresas e instituições afins, com objetivo de manter o mais alto padrão de atualização em assuntos específicos;

X - Garantir que os produtos e serviços relativos à Tecnologia da Informação e da Comunicação sejam conduzidos de acordo com a legislação pertinente;

XI - Representar institucionalmente a GCMV em assuntos de Tecnologia da Informação e da Comunicação.