O Departamento de Tecnologia e Informação (DTI) é responsável
pelos equipamentos, softwares, suporte técnico, e sistemas em geral da Guarda
Civil Municipal de Varginha, atendendo as áreas administrativas e operacionais.
O DTI é comandado por um Subinspetor, nomeado pelo Diretor
da Guarda Civil Municipal, com conhecimento na área, reconhecido através de
certificados.
Ao Departamento de
Tecnologia e Informação compete:
I - Analisar, projetar e desenvolver as aplicações do
sistema de informações da GCMV, no que se refere à administração em geral;
II - Planejar, coordenar, gerir e supervisionar os projetos
de desenvolvimento e manutenção de sistemas, comunicação de voz e dados, rede
elétrica estabilizada, rede local com e sem fio, infraestrutura computacional,
serviços de atendimento de informática e demais atividades de Tecnologia da
Informação e Comunicação da GCMV;
III - Estabelecer e coordenar a execução da política de
Segurança de Tecnologia da Informação, no âmbito da GCMV;
IV - Definir e adotar metodologia de desenvolvimento de
sistemas e coordenar a prospecção de novas Tecnologias de Informação e da
Comunicação no âmbito da GCMV;
V - Apoiar os demais setores da GCMV, no que diz respeito à
formação de recursos humanos para a utilização de programas de computador e a
operação do equipamento computacional existente na GCMV;
VI - Apoiar os demais setores nas tarefas de manutenção e
conservação dos recursos de Informática ou qualquer outro equipamento
eletrônico;
VII - Manter operativa a estrutura física e lógica da rede
de computadores, rádio e sistema de monitoramento eletrônico;
VIII - Definir padrões de hardware e de softwares nos
processos de aquisição e acompanhar sua observância quando da entrega dos
produtos adquiridos;
IX - Estabelecer ligação técnica com os escalões de
Tecnologia da Informação compatíveis, empresas e instituições afins, com
objetivo de manter o mais alto padrão de atualização em assuntos específicos;
X - Garantir que os produtos e serviços relativos à
Tecnologia da Informação e da Comunicação sejam conduzidos de acordo com a
legislação pertinente;
XI - Representar institucionalmente a GCMV em assuntos de
Tecnologia da Informação e da Comunicação.