MEIO AMBIENTE (GMAT)


Compete ao Grupamento de Meio Ambiente (GMAT), nos termos do art. 4.º, III, da Lei Municipal n.º 4.003/2003, auxiliar na fiscalização de áreas verdes e na defesa do meio ambiente, podendo para tanto:

I - Orientar os visitantes dos parques municipais, estimulando ações conservacionistas, contribuindo para a formação de uma consciência em prol destes espaços naturais, coibindo dentre outras práticas:
- O consumo de bebidas alcoólicas no seu interior;
- A caça e a pesca, fazendo se necessário à demolição de armadilhas, devendo apreender o material e entregá-lo à administração do posto, mediante Guia de Entrega, se não configurar crime de maior gravidade;
- O uso de aparelhos sonoros em alto volume;
- O comércio de qualquer produto sem alvará expedido pela Prefeitura Municipal de Varginha;
- A entrada de motos e carros, em locais proibidos;
- O acendimento de velas ou outros artefatos que produzam fogo, em locais não autorizados, se não configurar crime maior;
- A aproximação de visitantes junto aos animais, orientando-os sobre a proibição de alimenta-los e o risco que poderão estar correndo ;
- A extração de pedras, areia, cal ou qualquer espécie de mineral sem prévia autorização;
- Que os visitantes que subam em árvores, quebrem ou danifiquem os galhos das mesmas.

II - Acompanhar as visitas programadas por escolas, creches entre outros aos parques municipais, informando as normas, propiciando segurança aos visitantes;

III - Auxiliar técnicos e responsáveis pela conservação e recuperação dos parques municipais, sendo atencioso com os estagiários e professores, inclusive durante os períodos de visitação;

IV - Proteger as áreas verdes, bosques, parques e praças quanto à colocação de lixo ou entulho em locais indevidos;

V -Redigir Relatório Administrativo e encaminhá-lo ao CODEMA sempre que houver alterações no meio ambiente.

VI – Apreender semoventes soltos em via pública, mediante convênio com a Secretaria Municipal de saúde.


Equipamentos e uniforme

Os integrantes do GMAT poderão armar-se com revolver calibre 38, pistola calibre 380, ou outro tipo de armamento que a legislação especifica autorizar, devendo equipar-se com algemas, tonfa, bastão, spray de pimenta, equipamento de choque, faca de campanha, cinto de guarnições, colete balístico operacional, escudo balístico e outros que se faça necessário.

O uniforme do grupamento será operacional camuflado, com gandola de manga longa, podendo esta ser dobrada até 04 (quatro) dedos acima do cotovelo, camiseta preta, cinto social em nylon preto, meias pretas, coturno preto, boina preta com o símbolo do grupamento afixado na mesma.