Compete ao Grupamento de Meio Ambiente (GMAT), nos termos do
art. 4.º, III, da Lei Municipal n.º 4.003/2003, auxiliar na fiscalização de áreas
verdes e na defesa do meio ambiente, podendo para tanto:
I - Orientar os visitantes dos parques municipais,
estimulando ações conservacionistas, contribuindo para a formação de uma
consciência em prol destes espaços naturais, coibindo dentre outras práticas:
- O consumo de bebidas alcoólicas no seu interior;
- O consumo de bebidas alcoólicas no seu interior;
- A caça e a pesca, fazendo se necessário à demolição de
armadilhas, devendo apreender o material e entregá-lo à administração do posto,
mediante Guia de Entrega, se não configurar crime de maior gravidade;
- O uso de aparelhos sonoros em alto volume;
- O comércio de qualquer produto sem alvará expedido pela
Prefeitura Municipal de Varginha;
- A entrada de motos e carros, em locais proibidos;
- O acendimento de velas ou outros artefatos que produzam
fogo, em locais não autorizados, se não configurar crime maior;
- A aproximação de visitantes junto aos animais,
orientando-os sobre a proibição de alimenta-los e o risco que poderão estar
correndo ;
- A extração de pedras, areia, cal ou qualquer espécie de
mineral sem prévia autorização;
- Que os visitantes que subam em árvores, quebrem ou
danifiquem os galhos das mesmas.
II - Acompanhar as visitas programadas por escolas, creches
entre outros aos parques municipais, informando as normas, propiciando
segurança aos visitantes;
III - Auxiliar técnicos e responsáveis pela conservação e
recuperação dos parques municipais, sendo atencioso com os estagiários e
professores, inclusive durante os períodos de visitação;
IV - Proteger as áreas verdes, bosques, parques e praças
quanto à colocação de lixo ou entulho em locais indevidos;
V -Redigir Relatório Administrativo e encaminhá-lo ao CODEMA
sempre que houver alterações no meio ambiente.
VI – Apreender semoventes soltos em via pública, mediante
convênio com a Secretaria Municipal de saúde.
Os integrantes do
GMAT poderão armar-se com revolver calibre 38, pistola calibre 380, ou outro
tipo de armamento que a legislação especifica autorizar, devendo equipar-se com
algemas, tonfa, bastão, spray de pimenta, equipamento de choque, faca de
campanha, cinto de guarnições, colete balístico operacional, escudo balístico e
outros que se faça necessário.
O uniforme do grupamento será operacional camuflado, com
gandola de manga longa, podendo esta ser dobrada até 04 (quatro) dedos acima do
cotovelo, camiseta preta, cinto social em nylon preto, meias pretas, coturno
preto, boina preta com o símbolo do grupamento afixado na mesma.