TRÂNSITO (GTRAN)


A atribuição grupamento foi estabelecida pela Lei Municipal 4.003/2003, através de convênio com o Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN, onde a GCMV passou a controlar e fiscalizar o trânsito em toda a cidade.

O Grupamento de Trânsito assumiu a função preventiva, realizando ao longo do ano e na Semana Nacional de Trânsito, que acontece em setembro, campanhas educativas voltadas à conscientização dos motoristas e pedestres.

São elaboradas campanhas direcionadas para orientar, educar motoristas e coibir as infrações mais frequentes, como estacionamento irregular, falta do uso do cinto de segurança, uso de celular ao volante e excesso de velocidade que representam risco a integridade física ou até mesmo de morte aos usuários das vias públicas.


O Agente da Autoridade de Trânsito

De acordo com o CTB, Artigo 280, § 4º, o agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto da infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência. O agente da autoridade de trânsito é o responsável pelo exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.

Agente: (segundo dicionário Aurélio) “que opera, agencia, age, pessoa agente, quem trata de negócios por conta alheia, aquilo que produz, ou é capaz de produzir, determinado efeito”. Sendo assim, é possível concluir que agente de trânsito é o profissional que age em função da lei, que busca a sua aplicação da forma mais adequada, produzindo um efeito positivo no trânsito.

O papel social do agente de trânsito é indispensável à circulação ordenada dos veículos, à locomoção dos pedestres e ciclistas, ao controle das áreas de estacionamento, parada e circulação, a bloqueios e desbloqueios de vias etc. Na realidade, o agente contribui sistematicamente para o bom funcionamento da cidade.

São os agentes de trânsito que propiciam o cumprimento da legislação por meio da fiscalização e da orientação aos condutores e pedestres. Com responsabilidade e compromisso, cada profissional busca, por meio de suas ações, proporcionar à sociedade um trânsito seguro, equilibrado e dinâmico, mencionando a sua prática diária na busca de atualização e colaboração com outros profissionais.

Além das atribuições referentes à operação e à fiscalização do trânsito, o agente tem um papel muito importante: contribuir para a educação de todos que usufruem do espaço público. É imprescindível que o agente informe, oriente e sensibilize as pessoas acerca da aquisição de procedimentos preventivos e seguros no trânsito.

O Guarda Civil, na qualidade de Agente de Trânsito, está direcionado ao trabalho de controle e fiscalização visando à segurança da via pública. Através da orientação aos usuários (pedestres, ciclistas, motociclistas, motoristas de veículos particulares, do transporte coletivo e de frotas) será possível a redução de infrações e de acidentes.