PATRIMÔNIO (GPAT)


Compete ao Grupamento de Patrimônio (GPAT) a proteção dos patrimônios públicos municipais e da integridade física das pessoas que neles trabalham ou circulam, observados os seguintes procedimentos:

I - O Guarda Civil Municipal, sempre que receber o serviço, do seu colega substituído, funcionário da Prefeitura Municipal ou chefia local, deverá efetuar uma vistoria geral no local, a fim de verificar senão existe nenhuma anormalidade;

II - Deverá tomar ciência de todas as irregularidades que porventura possam ter ocorrido no posto, bem como as demais peculiaridades de toda extensão do local durante o turno do serviço, mantendo-se atento e, caso encontre alguma anormalidade deverá tomar as medidas cabíveis;

III - Quando da constatação de alguma infração penal causada por terceiros, caracterizando-se o flagrante no local, deverá solicitar apoio e efetuar a condução do infrator até a autoridade competente;
IV - Realizar rondas periódicas pela parte interna e externa do posto seguindo os procedimentos e técnicas de segurança;

V - Comunicar, sobre qualquer irregularidade que tenha conhecimento, na sua área de serviço, via rádio (HT) ou via telefone e registrar o fato em documento específico;

VI - Durante o turno de serviço é de responsabilidade do servidor da Guarda Civil Municipal, a higiene do local, devendo passar o serviço em boas condições de limpeza para seu substituto.

Para consecução dos serviços de vigilância patrimonial, a Guarda Civil Municipal de Varginha valer-se-á das modalidades de trabalho já mencionadas no tópico sobre o GPP. São elas, Vigilância Fixa, Aproximada, Eletrônica, Integrada e Motorizada.