FORMAÇÃO E CIDADANIA


A admissão dentro do quadro funcional da Guarda Civil Municipal De Varginha somente é feita através de Concurso Público, que é dividido nas fases de Prova de Conhecimento, Prova de Teste de Aptidão Física, Teste Psicológico, Exame Médico e Apresentação da Documentação, finalizando com o Curso de Formação.

Todos os agentes que integram as fileiras da GCM de Varginha foram submetidos a mais de cinco meses de Curso de Especialização Profissional, distribuídos em aulas teóricas e práticas diariamente, além do estágio. As aulas são ministradas seguindo a matriz curricular da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça - SENASP/MJ, com instrutores da própria Guarda Civil Municipal de Varginha, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros de Minas Gerais e professores universitários.

O currículo de formação é composto de disciplinas como Noções de Direito, Defesa Pessoal, Armamento e Tiro, Instrução Policial, Defesa Civil, Educação Moral e Cívica, Ordem Unida, Educação Física, Ética, Direitos Humanos, Resgate, Criminalística, Primeiros Socorros, Prevenção e combate a incêndio, Técnicas de Abordagens e Adentramentos, Legislação de Trânsito, Preenchimento de Boletim de Ocorrência e Autos de Infração de Trânsito e Ambiental.

Após o curso de formação são realizados pela instituição cursos de aperfeiçoamento em diversas áreas, como Trânsito, Meio Ambiente e Policiamento Comunitário, que são coordenados pela Divisão de Ensino e Treinamento da Guarda Civil Municipal, além dos diversos cursos disponibilizados pela Rede de Ensino a Distância, coordenado pela SENASP/MJ.

Atualmente a Guarda Civil Municipal de Varginha, conforme alteração da nomenclatura, através da Lei Municipal nº 5544/2012, está com seis turmas de agentes formadas, sendo que a última delas teve a formação concluída no primeiro semestre de 2018, com 27 novos aprovados e aptos a exercer a função.

As Guardas Municipais, de uma forma geral, desde agosto de 2014, com a publicação do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal 13.022/2014), passaram a ser vistas com outros olhos, pois em seus artigos 1º e 2º, ficaram instituídas normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o tão questionado § 8º do art. 144 da Constituição Federal.

A 13.022 incumbe as Guardas Municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.